Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044808
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MERCADO MUNICIPAL.
LUGAR DE VENDA.
Sumário:I - Da Conjugação das normas dos arts. 79° a 84° do DL. 49.438, de 11/12/69, 1° do DL. 220/76, de 29/3, 1° e 2° do DL. 340/82, de 25/8, resulta com bastante clareza que os actos pelos quais foram atribuídos aos interessados o direito à ocupação de lugares de venda em mercado municipal, seja qual for o entendimento que cada um deles tome relativamente ao título de tal ocupação, constitui-se por acto administrativo precário, revogável a todo o tempo pela autarquia, na falta de cumprimento de qualquer dever do ocupante, ou se o interesse público o impuser.
II - A promessa do presidente da autarquia de que os ocupantes do velho mercado viriam a ocupar espaços idênticos no novo mercado, dada sob a forma verbal, poderá considerar-se um acto administrativo oral, estabelecendo um novo parâmetro ao acto de concessão do direito de ocupação dos locais, mas que deve ter-se por implicitamente revogado pelo ulterior acto que determinou a abertura de hasta pública.
III - As decisões de encerrar o mercado velho e de reabri-lo após aquelas obras, bem como a de adjudicação concursal por via de hasta pública, constituíam actos administrativos contenciosamente impugnáveis, mas que os interessados não impugnaram oportunamente.
IV - A regra da 2ª parte de art. 7° do DL. 48.051, configura um caso de exclusão ou diminuição da indemnização emergente de acto ilegal, quando a negligência processual do lesado, por falta de atempada ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo do acto ilegal ou por falta de utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou o agravamento dos danos, que numa perspectiva de concorrência de culpas, que de nexo de causalidade.
Nº Convencional:JSTA00056697
Nº do Documento:SA120011106044808
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:BESSA , JOSÉ E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 2:PRES DA CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/11/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 49438 DE 1969/12/11 ART7 ART79 ART84.
DL 220/76 DE 1976/03/29 ART1 N1.
DL 340/82 DE 1982/08/25 ART1 ART2 ART3 ART5 ART6 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30194 DE 1993/11/04.; AC STA PROC25240 DE 2000/01/11.; AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.; AC STA PROC46166 DE 2000/09/27.
Aditamento: