Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044808 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MERCADO MUNICIPAL. LUGAR DE VENDA. |
| Sumário: | I - Da Conjugação das normas dos arts. 79° a 84° do DL. 49.438, de 11/12/69, 1° do DL. 220/76, de 29/3, 1° e 2° do DL. 340/82, de 25/8, resulta com bastante clareza que os actos pelos quais foram atribuídos aos interessados o direito à ocupação de lugares de venda em mercado municipal, seja qual for o entendimento que cada um deles tome relativamente ao título de tal ocupação, constitui-se por acto administrativo precário, revogável a todo o tempo pela autarquia, na falta de cumprimento de qualquer dever do ocupante, ou se o interesse público o impuser. II - A promessa do presidente da autarquia de que os ocupantes do velho mercado viriam a ocupar espaços idênticos no novo mercado, dada sob a forma verbal, poderá considerar-se um acto administrativo oral, estabelecendo um novo parâmetro ao acto de concessão do direito de ocupação dos locais, mas que deve ter-se por implicitamente revogado pelo ulterior acto que determinou a abertura de hasta pública. III - As decisões de encerrar o mercado velho e de reabri-lo após aquelas obras, bem como a de adjudicação concursal por via de hasta pública, constituíam actos administrativos contenciosamente impugnáveis, mas que os interessados não impugnaram oportunamente. IV - A regra da 2ª parte de art. 7° do DL. 48.051, configura um caso de exclusão ou diminuição da indemnização emergente de acto ilegal, quando a negligência processual do lesado, por falta de atempada ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo do acto ilegal ou por falta de utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou o agravamento dos danos, que numa perspectiva de concorrência de culpas, que de nexo de causalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056697 |
| Nº do Documento: | SA120011106044808 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | BESSA , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 2: | PRES DA CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/11/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 49438 DE 1969/12/11 ART7 ART79 ART84. DL 220/76 DE 1976/03/29 ART1 N1. DL 340/82 DE 1982/08/25 ART1 ART2 ART3 ART5 ART6 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30194 DE 1993/11/04.; AC STA PROC25240 DE 2000/01/11.; AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.; AC STA PROC46166 DE 2000/09/27. |
| Aditamento: | |