Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030647
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EXTINÇÃO DO LUGAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A funcionária do Ministério da Educação que um ano antes foi nomeada definitivamente Técnica Auxiliar Principal, tendo aceite o lugar, não tem legitimidade para recorrer do despacho posterior que a não nomeou para vaga de operador de registo de dados do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério, se a respectiva Secretaria-Geral optou, ao abrigo do disposto na al. a) do n. 1 do art. 16 e no n. 1 do art. 17 do DL 23/91, de 11.1, pela extinção imediata dos lugares da carreira de operador de registo de dados e pela transição dos funcionários para a carreira técnica auxiliar, onde já se encontra a recorrente.
Nº Convencional:JSTA00042308
Nº do Documento:SA119950704030647
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:FERREIRA , VIRGINIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/12/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/01/11 ART16 N1 A ART17 N1.
RSTA57 ART46 ART57 PAR4.