Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030647 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EXTINÇÃO DO LUGAR TRANSIÇÃO DE PESSOAL ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A funcionária do Ministério da Educação que um ano antes foi nomeada definitivamente Técnica Auxiliar Principal, tendo aceite o lugar, não tem legitimidade para recorrer do despacho posterior que a não nomeou para vaga de operador de registo de dados do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério, se a respectiva Secretaria-Geral optou, ao abrigo do disposto na al. a) do n. 1 do art. 16 e no n. 1 do art. 17 do DL 23/91, de 11.1, pela extinção imediata dos lugares da carreira de operador de registo de dados e pela transição dos funcionários para a carreira técnica auxiliar, onde já se encontra a recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042308 |
| Nº do Documento: | SA119950704030647 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/12/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/01/11 ART16 N1 A ART17 N1. RSTA57 ART46 ART57 PAR4. |