Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038082 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ASSISTENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO CONTRATO DE PROVIMENTO EFICÁCIA FUNÇÃO PÚBLICA VONTADE DAS PARTES CLÁUSULA CONTRATUAL |
| Sumário: | I - Nos contratos de provimento de assistentes do ensino superior politécnico, previstos no art. 9 do DL 185/81, de 01-07 vigora o princípio da vontade das partes quanto à fixação do início do contrato, não havendo condicionamentos na modelação da cláusula respectiva, impostos pela ordem pública ou pelos bons costumes. II - Nada impedia a partes de fixar como fixaram o inÍcio dos efeitos do contrato nos termos em que o fizeram, a partir da data do visto do Tribunal de Contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045487 |
| Nº do Documento: | SA119960604038082 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO - PRES CONSELHO CIENTIFICO ESCOLA SUP AGRARIA SANTAREM |
| Recorrido 1: | REIS , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 185/81 DE 1981/07/01 ART9 ART14. |