Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02200/15.0BEALM |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ATRASO NA JUSTIÇA NOTÁRIO INVENTÁRIO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a acção dos autos – onde o ora recorrente pede a condenação do Estado e da Ordem dos Notários no pagamento de uma indemnização pelos danos resultantes de, num cartório notarial, ter sido suspenso o curso de um inventário porque o regime do apoio judiciário não garantiria a satisfação dos honorários devidos – porquanto o recurso, baseado na qualificação da actividade dos notários nesses processos como jurisdicional, não aparenta possuir a credibilidade bastante para justificar a intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26882 |
| Nº do Documento: | SA12020120302200/15 |
| Data de Entrada: | 11/13/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, LEGALMENTE REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |