Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035297 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECUSA DE DECISÃO. ACTO CONFIRMATIVO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Face ao seguinte teor do acto administrativo recorrido "De acordo com o artº 9° nº 2 do CPA não existe obrigação legal de decisão sobre este requerimento, remetendo-se o assunto para o despacho já proferido em 24 de Junho de 1993", deve interpretar-se esse acto, como uma recusa expressa em decidir a pretensão e não como acto confirmativo da anterior decisão ou mero esclarecimento ao destinatário do acto. II - De facto, a invocação do artº 9°, nº 2 do CPA aponta inequivocamente no sentido acima referido, e a expressão usada no despacho «remetendo-se o assunto para o despacho já proferido em 24-6-93», é um complemento da justificação legal apresentada, significando que foi esse despacho proferido há menos de dois anos a que se reporta a previsão legal do preceito que se pretendeu aplicar. III - Todavia, tal decisão apenas pode ser apreciada pelo Tribunal, dentro do conteúdo por ela definido, onde não entra o mérito legal da pretensão que a entidade administrativa se recusou a apreciar, mesmo que se concluísse que tal recusa era ilegal. IV - Não obsta à identidade entre duas pretensões para efeitos do artº 9°, n° 2 do CPA, o facto de no primeiro requerimento se pretender o 4° escalão para Outubro de 93 e no segundo o 3° escalão para Outubro de 92, mais o diferencial de 5 pontos, que já recebe, pois a essência dos dois pedidos é a mesma: manter o nível do escalão remuneratório que no entender do recorrente a promoção lhe garantiu e perdeu por efeito da entrada em vigor do NSR. |
| Nº Convencional: | JSTA00054087 |
| Nº do Documento: | SA119970612035297 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | FURTADO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1994/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2. |
| Aditamento: | |