Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035297
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECUSA DE DECISÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Face ao seguinte teor do acto administrativo recorrido "De acordo com o artº 9° nº 2 do CPA não existe obrigação legal de decisão sobre este requerimento, remetendo-se o assunto para o despacho já proferido em 24 de Junho de 1993", deve interpretar-se esse acto, como uma recusa expressa em decidir a pretensão e não como acto confirmativo da anterior decisão ou mero esclarecimento ao destinatário do acto.
II - De facto, a invocação do artº 9°, nº 2 do CPA aponta inequivocamente no sentido acima referido, e a expressão usada no despacho «remetendo-se o assunto para o despacho já proferido em 24-6-93», é um complemento da justificação legal apresentada, significando que foi esse despacho proferido há menos de dois anos a que se reporta a previsão legal do preceito que se pretendeu aplicar.
III - Todavia, tal decisão apenas pode ser apreciada pelo Tribunal, dentro do conteúdo por ela definido, onde não entra o mérito legal da pretensão que a entidade administrativa se recusou a apreciar, mesmo que se concluísse que tal recusa era ilegal.
IV - Não obsta à identidade entre duas pretensões para efeitos do artº 9°, n° 2 do CPA, o facto de no primeiro requerimento se pretender o 4° escalão para Outubro de 93 e no segundo o 3° escalão para Outubro de 92, mais o diferencial de 5 pontos, que já recebe, pois a essência dos dois pedidos é a mesma: manter o nível do escalão remuneratório que no entender do recorrente a promoção lhe garantiu e perdeu por efeito da entrada em vigor do NSR.
Nº Convencional:JSTA00054087
Nº do Documento:SA119970612035297
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:FURTADO , ANTÓNIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1994/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2.
Aditamento: