Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA em segunda instância que condenou o ICN a reconhecer que a recorrente deveria ter sido provida noutra categoria e deveria ter tido diferente evolução na carreira assenta essencialmente na singularidade do caso sem revelar um erro de interpretação da norma jurídica aplicada que seja claramente necessário sujeitar a apreciação do STA em revista excepcional para esclarecimento do sentido e uma melhor aplicação em outros casos idênticos. Também não se trata de matéria de relevância social ou jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA0009313 |
| Nº do Documento: | SA1200807020506 |
| Recorrente: | INST DA CONSERVÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |