Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0285/05 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. CÂMARA MUNICIPAL. DELIBERAÇÃO. |
| Sumário: | I – As deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa são obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia, ou quando não exista em edital nos lugares de estilo - art.º 91. n.º 1 da Lei 169/99, de 18/9. II – Quando a referida publicação for posterior à notificação a que haja lugar, é a partir da publicação que deve ser contado o prazo para a interposição do recurso contencioso, nos termos do artigo 29.º n.º 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0005566 |
| Nº do Documento: | SA1200506140285 |
| Recorrente: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DO BOMBARRAL |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |