Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0285/05
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
CÂMARA MUNICIPAL.
DELIBERAÇÃO.
Sumário:I – As deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa são obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia, ou quando não exista em edital nos lugares de estilo - art.º 91. n.º 1 da Lei 169/99, de 18/9.
II – Quando a referida publicação for posterior à notificação a que haja lugar, é a partir da publicação que deve ser contado o prazo para a interposição do recurso contencioso, nos termos do artigo 29.º n.º 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA0005566
Nº do Documento:SA1200506140285
Recorrente:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DO BOMBARRAL
Recorrido 1:CM DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: