Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029581
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
SERVIÇOS PERIFERICOS
ORGÃO DIRIGENTE
COMPETENCIA EXCLUSIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As direcções regionais da agricultura integram-se nos chamados serviços perifericos do Estado (Serviços Locais da Administração Central), dispondo os seus orgãos dirigentes de competencia externa propria.
II - Num modelo organizativo de desconcentração administrativa pode ser conferida aos orgãos dirigentes do Serviço desconcentrado competencia exclusiva para decidirem determinadas materias.
III - A competencia das Direcções Regionais de Agricultura prevista no n. 11 da Portaria n. 195/88, de 23 de Março e exclusiva, pelo que os actos praticados no exercicio dessa competencia são directamente recorriveis.
Nº Convencional:JSTA00032722
Nº do Documento:SA119911022029581
Data de Entrada:06/06/1991
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N410 PAG527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 195/88 DE 1988/03/25 N5 N9 N10 N11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
ETAF84 ART51 N1 J.
DL 190/86 DE 1986/07/16 ART1 N1 N2 N3 ART5 N1 F G H ART19 ART23 N1 ART27.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART7 N1 ART9 N1 ART12 ART39.
DRGU 6-A/79 DE 1979/03/24 ART1 N1 ART2 ART4 ART5 ART8 ART9.
DL 293/82 DE 1982/07/27 ART3 N1 ART11 N3.
DL 223/84DE 1984/07/06 ART3 N1 ART4 N1 ART5 N1 ART8 N1 N2.
CONST89 ART25 N1 ART267 N1 ART268 N4.
PORT 195/88 N4 N11 N17 N18.
DL 96/87 DE 1987/03/04 ART11 N3 ART18 N1 C D N2.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VIII PAG578.