Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029581 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA SERVIÇOS PERIFERICOS ORGÃO DIRIGENTE COMPETENCIA EXCLUSIVA ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As direcções regionais da agricultura integram-se nos chamados serviços perifericos do Estado (Serviços Locais da Administração Central), dispondo os seus orgãos dirigentes de competencia externa propria. II - Num modelo organizativo de desconcentração administrativa pode ser conferida aos orgãos dirigentes do Serviço desconcentrado competencia exclusiva para decidirem determinadas materias. III - A competencia das Direcções Regionais de Agricultura prevista no n. 11 da Portaria n. 195/88, de 23 de Março e exclusiva, pelo que os actos praticados no exercicio dessa competencia são directamente recorriveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00032722 |
| Nº do Documento: | SA119911022029581 |
| Data de Entrada: | 06/06/1991 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N410 PAG527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 195/88 DE 1988/03/25 N5 N9 N10 N11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. ETAF84 ART51 N1 J. DL 190/86 DE 1986/07/16 ART1 N1 N2 N3 ART5 N1 F G H ART19 ART23 N1 ART27. DL 221/77 DE 1977/05/28 ART7 N1 ART9 N1 ART12 ART39. DRGU 6-A/79 DE 1979/03/24 ART1 N1 ART2 ART4 ART5 ART8 ART9. DL 293/82 DE 1982/07/27 ART3 N1 ART11 N3. DL 223/84DE 1984/07/06 ART3 N1 ART4 N1 ART5 N1 ART8 N1 N2. CONST89 ART25 N1 ART267 N1 ART268 N4. PORT 195/88 N4 N11 N17 N18. DL 96/87 DE 1987/03/04 ART11 N3 ART18 N1 C D N2. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VIII PAG578. |