Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002775
Data do Acordão:11/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
AUTO DE NOTICIA
INQUERITO PRELIMINAR
PROVA
Sumário:I - Se o auto de noticia se apresenta pouco claro ou incompleto, o juiz não deve tomar uma posição totalmente inerte, julgando-o imediatamente insubsistente.
II - Devera, antes, ordenar o prosseguimento do processo com a realização de inquerito preliminar e das diligencias que se tenham por adequadas.
Nº Convencional:JSTA00004057
Nº do Documento:SA219841107002775
Data de Entrada:02/21/1984
Recorrente:FAUSTINO , MARCOS
Recorrido 1:SANTOS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:723
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 173-A/78 ART11 N1.
DL 35007 ART47.