Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030726 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRANSFERÊNCIA DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A Direcção-Geral de Inspecção Económica é um serviço integrado no Ministério do Comércio e Turismo e hierarquicamente dependente do respectivo ministro, nenhum preceito legal revelando que os actos do respectivo Director-Geral são verticalmente definitivos e executórios, não estando sujeitos a recurso hierárquico. II - Os actos de transferência de funcionários da Administração pública, quando praticados no uso de poderes discricionários e se refiram a funcionários nomeados discricionariamente, consideram-se suficientemente fundamentados quando o fundamento invocado for a conveniência de serviço. III - A deslocação de agente fundada em conveniência de serviço envolve o exercício de poder discricionário e a invocação da conveniência de serviço, desde que apoiada por elementos de facto, é suficiente para considerar fundamentado o acto. IV - A deslocação de um funcionário dentro do mesmo quadro e organismo, por conveniência de serviço, não se enquadra no conceito legal de transferência.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038554 |
| Nº do Documento: | SA119940113030726 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | SALGUEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1992/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2. D 412-G/75 DE 1975/08/07 ART38 N1. LPTA85 ART31 N1. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. AC STA PROC26932 DE 1992/06/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61 PAG62. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG419. |