Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001285
Data do Acordão:06/20/1979
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AGRAVO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
NOTIFICAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
SUBIDA DIFERIDA
SUBIDA NOS AUTOS
Sumário:I - Fica sem efeito o agravo que deva subir com o interposto da decisão final se desta não for interposto recurso, salvo se o recorrente tiver interesse na subida daquele, independentemente deste, e se, alem disso, requerer a subida nos 5 dias imediatos ao transito em julgado da mesma decisão final (artigo 735, n. 2, do Codigo de Processo
Civil).
II - Não tem de ser notificada a decisão que julga extinta a execução fiscal por pagamento voluntario.
Nº Convencional:JSTA00001631
Nº do Documento:SAP19790620001285
Data de Entrada:12/20/1978
Recorrente:BANCO FONSECAS & BURNAY
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:279
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART75 PAR1 ART235 PAR1 ART238 ART244 ART265.
CPC67 ART229 N2 ART235 ART672 ART675 N2 ART723 ART734 N2 ART735 N2 ART737 ART740 ART923 C.