Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001285 |
| Data do Acordão: | 06/20/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PAGAMENTO VOLUNTARIO NOTIFICAÇÃO TRANSITO EM JULGADO SUBIDA DIFERIDA SUBIDA NOS AUTOS |
| Sumário: | I - Fica sem efeito o agravo que deva subir com o interposto da decisão final se desta não for interposto recurso, salvo se o recorrente tiver interesse na subida daquele, independentemente deste, e se, alem disso, requerer a subida nos 5 dias imediatos ao transito em julgado da mesma decisão final (artigo 735, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Não tem de ser notificada a decisão que julga extinta a execução fiscal por pagamento voluntario. |
| Nº Convencional: | JSTA00001631 |
| Nº do Documento: | SAP19790620001285 |
| Data de Entrada: | 12/20/1978 |
| Recorrente: | BANCO FONSECAS & BURNAY |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 279 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART75 PAR1 ART235 PAR1 ART238 ART244 ART265. CPC67 ART229 N2 ART235 ART672 ART675 N2 ART723 ART734 N2 ART735 N2 ART737 ART740 ART923 C. |