Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0435/08
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
DISPENSA DE AUDIÇÃO
Sumário:I - Decorre do disposto nos artigos 13.º, n.º 1 e 114.º do CPPT a atribuição ao juiz do poder de ordenar as diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade.
II - Recai sobre o oponente o ónus da prova do fundamento de oposição (artigo 74.º, n.º 1 da LGT) e daí que não se possa considerar dispensável a inquirição das testemunhas aí arroladas tendo em vista a prova do não exercício da gerência de uma firma, a qual não se mostra condicionada em exclusivo pela prova documental.
Nº Convencional:JSTA00065207
Nº do Documento:SA2200809100435
Data de Entrada:05/20/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART13 N1 ART114 ART115.
LGT98 ART74 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED ANOTAÇÃO 4 AO ART114.
Aditamento: