Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32385A |
| Data do Acordão: | 09/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO |
| Sumário: | Não devem ser declarados ineficazes os actos de execução indevida, nos termos do n. 3 do artigo 80 da LPTA, quando: a) O Tribunal rejeitou o requerimento de suspensão de eficácia, por ilegitimidade passiva; e b) Rejeitou posteriormente, por ilegal, a apresentação de nova petição, corrigida, pelo que não chegou a decretar a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038108 |
| Nº do Documento: | SA11993090132385A |
| Data de Entrada: | 06/17/1993 |
| Recorrente: | ANTÃO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29799 DE 1991/10/15. AC STA PROC25019 DE 1987/07/07. |