Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32385A
Data do Acordão:09/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
Sumário:Não devem ser declarados ineficazes os actos de execução indevida, nos termos do n. 3 do artigo 80 da LPTA, quando: a) O Tribunal rejeitou o requerimento de suspensão de eficácia, por ilegitimidade passiva; e b) Rejeitou posteriormente, por ilegal, a apresentação de nova petição, corrigida, pelo que não chegou a decretar a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00038108
Nº do Documento:SA11993090132385A
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:ANTÃO , FERNANDO
Recorrido 1:MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29799 DE 1991/10/15.
AC STA PROC25019 DE 1987/07/07.