Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/10
Data do Acordão:01/25/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:MOBILIDADE DE PESSOAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
POSTOS DE TRABALHO
LISTA
MOBILIDADE ESPECIAL
Sumário:I - O artigo 14.º, n.º 2, b), da Lei n.º 53/2006, de 7.12.2006, exige a fundamentação da lista dos postos de trabalho necessários;
II - Resultando dessa lista um número de postos de trabalho inferior ao número de efectivos existentes, e sendo ela aprovada pelos membros do Governo, segue-se a selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial;
III - Assim, aquela aprovação insere-se na tramitação conducente a acto final de colocação em mobilidade especial, acto que é lesivo dos colocados em tal situação, em razão da perda de ocupação efectiva e de diminuição progressiva do vencimento anteriormente auferido;
IV - Nessas circunstâncias, o vício consistente no incumprimento da exigida fundamentação repercute-se no acto final, não podendo ser desvalorizado como se de mera irregularidade, sem consequências, se tratasse.
Nº Convencional:JSTA00066772
Nº do Documento:SA1201101250538
Data de Entrada:09/13/2010
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA SUL E AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 53/2006 DE 2006/12/07 ART14 ART16.
CPTA02 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC4447/08 DE 2009/10/22.
Aditamento: