Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/10 |
| Data do Acordão: | 01/25/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | MOBILIDADE DE PESSOAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO POSTOS DE TRABALHO LISTA MOBILIDADE ESPECIAL |
| Sumário: | I - O artigo 14.º, n.º 2, b), da Lei n.º 53/2006, de 7.12.2006, exige a fundamentação da lista dos postos de trabalho necessários; II - Resultando dessa lista um número de postos de trabalho inferior ao número de efectivos existentes, e sendo ela aprovada pelos membros do Governo, segue-se a selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial; III - Assim, aquela aprovação insere-se na tramitação conducente a acto final de colocação em mobilidade especial, acto que é lesivo dos colocados em tal situação, em razão da perda de ocupação efectiva e de diminuição progressiva do vencimento anteriormente auferido; IV - Nessas circunstâncias, o vício consistente no incumprimento da exigida fundamentação repercute-se no acto final, não podendo ser desvalorizado como se de mera irregularidade, sem consequências, se tratasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00066772 |
| Nº do Documento: | SA1201101250538 |
| Data de Entrada: | 09/13/2010 |
| Recorrente: | MADRP |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA SUL E AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 53/2006 DE 2006/12/07 ART14 ART16. CPTA02 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC4447/08 DE 2009/10/22. |
| Aditamento: | |