Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010376 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O reconhecimento de um direito expresso na lei a um abono atraves de um serviço processador de vencimentos e, para todos os efeitos, um acto administrativo constitutivo de direitos. II - Se o serviço processador do vencimento entendeu que o interessado não tinha direito a remuneração, não processando tal vencimento, praticou um acto não definitivo contra o qual o interessado deve reagir com o recurso hierarquico necessario. III - Este recurso tem de ser interposto no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para se efectuar o pagamento. IV - A extemporaneidade deste recurso importa a extemporaneidade do recurso contencioso contra o acto que o decidiu por, entretanto, se haver formado caso decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00004724 |
| Nº do Documento: | SA119830505010376 |
| Data de Entrada: | 12/20/1976 |
| Recorrente: | SA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA MARINHA MERCANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1976/10/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. |