Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010376
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:VENCIMENTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O reconhecimento de um direito expresso na lei a um abono atraves de um serviço processador de vencimentos e, para todos os efeitos, um acto administrativo constitutivo de direitos.
II - Se o serviço processador do vencimento entendeu que o interessado não tinha direito a remuneração, não processando tal vencimento, praticou um acto não definitivo contra o qual o interessado deve reagir com o recurso hierarquico necessario.
III - Este recurso tem de ser interposto no prazo de
30 dias a contar do termo do prazo para se efectuar o pagamento.
IV - A extemporaneidade deste recurso importa a extemporaneidade do recurso contencioso contra o acto que o decidiu por, entretanto, se haver formado caso decidido.
Nº Convencional:JSTA00004724
Nº do Documento:SA119830505010376
Data de Entrada:12/20/1976
Recorrente:SA , JOSE
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1976/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.