Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007776
Data do Acordão:05/02/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
AUTOMOVEIS
Sumário:E legal a inibição de condução de veiculos automoveis determinada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, nos termos em que o preve a alinea b) do n. 2 do artigo 61 do Codigo da Estrada, com base em infracção que a lei qualifica de manobra perigosa, desde que o respectivo infractor pagou voluntariamente a multa, o que equivale a condenação (n. 4 do artigo 61).
Nº Convencional:JSTA00017885
Nº do Documento:SA119690502007776
Recorrente:SILVA , HERMENEGILDO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:453
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1968/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RCE54 ART6 N2 ART61 N2 B N4 ART62 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/01/21 IN AD N53 PAG584.
AC STAP DE 1967/06/01 IN AD N71 PAG1701.