Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045883 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. DANOS. FACTO ILÍCITO. |
| Sumário: | I - As operações de liquidação "em execução de sentença" de uma obrigação de indemnizar, destinam-se a concretizar as consequências danosas do facto ilícito, de acordo com os critérios constantes da decisão condenatória. II - Tendo tal decisão condenado o réu a "pagar a quantia dependida no período da transferência, entre 19-5-83 e 9-2-87, relativa a deslocações e almoço, em montante a liquidar em execução de sentença e ainda os respectivos juros que se vierem a vencer", as operações de liquidação destinam-se a apurar quais os montantes efectivamente gastos em deslocações e almoços, durante aquele período. |
| Nº Convencional: | JSTA00058995 |
| Nº do Documento: | SA120030318045883 |
| Data de Entrada: | 02/11/2000 |
| Recorrente: | INST DA VINHA E DO VINHO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART379. CC66 ART562 ART563 ART564 ART566 N2. |
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