Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034712 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - Têm legitimidade activa para o recurso contencioso os que da anulação do acto impugnado possam tirar qualquer utilidade ou vantagem jurídica ou económica. II - Tem legitimidade activa o concorrente excluído de um concurso de pré-qualificação para concurso limitado de execução de empretida de obras públicas anunciado publicamente por meio de publicação de aviso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042132 |
| Nº do Documento: | SA119950117034712 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | COMIS EXECUTIVA DA REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE |
| Recorrido 1: | SOCOPAL-SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Aditamento: | |