Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042176
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LICENCIAMENTO
CONFORTO
SALUBRIDADE
Sumário:I - Não incorre em nulidade de sentença, mas em erro de julgamento, a decisão que aprecia o vício de falta de fundamentação à luz de um parecer dos serviços que não corresponde àquele para que o acto impugnado remeteu a respectiva motivação.
II - A revogação implícita, decorrente da incompatibilidade que existe entre a nova regulamentação jurídica de um caso concreto e os efeitos de direito que resultam de um acto anterior é admissível e susceptível de abranger os actos tácitos positivos.
III - O prazo para a revogação de actos constitutivos de direito, mesmo no âmbito da legislação anterior ao CPA, era o de um ano, correspondente ao prazo que o M.P. dispunha para a interposição do recurso contencioso.
IV - Não viola o princípio da igualdade, a disparidade entre o prazo de revogação dos actos constitutivos de direitos e o prazo de interposição de recurso contencioso por parte dos particulares.
V - A emissão de um parecer desfavorável por parte de uma autoridade sanitária, para além do prazo estabelecido para essa entidade se pronunciar, só acarreta a ilegalidade do acto de indeferimento por erro nos pressupostos de facto, quando tal decisão tenha tido por fundamento esse parecer.
VI - Não incorre em violação do art. 115 do RGEU a decisão de indeferimento de pedido de licenciamento de uma instalação para alojamento de animais quando se não prova no processo que tal instalação se não insere em zona urbana, nem
é insusceptível de afectar a salubridade e conforto das habitações vizinhas.
Nº Convencional:JSTA00050098
Nº do Documento:SA119980217042176
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:CASACA , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B N4 N6.
RGEU51 ART1 ART115 - 120.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
CPA91 ART133 ART140 ART141.
DL 569/76 DE 1976/07/19 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18998 DE 1989/05/11 IN AP-DR DE 1990/09/07 PÁG387.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG60 PÁG61 PÁG229.
OSVALDO GOMES REVOGAÇÃO IMPLÍCITA DE ACTOS TÁCITOS POSITIVOS IN SEPARATA DO BMJ N294.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1ED PÁG221 PÁG222.