Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0925/03 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. IRC. ACTIVO IMOBILIZADO. PODERES DE COGNIÇÃO. TRIBUNAL DE REVISTA. |
| Sumário: | I - O STA, actuando como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto, senão nos limitados termos do artº 722° n° 2 in fine do C.P.Civil - art° 21° nº 4 do ETAF. II - A própria interpretação dos factos e as ilações que as instâncias deles retiram, desligadas de qualquer interpretação jurídica, constituem matéria de facto, subtraída pois ao conhecimento do tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00060418 |
| Nº do Documento: | SA2200307090925 |
| Data de Entrada: | 05/09/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21. CPC966 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/03/06 IN AD N367 PAG917. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS PAG763. ANTUNES VARELA RLJ ANO 122 PAG120 |
| Aditamento: | |