Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010571 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal Trib. de 1 Inst. e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido como procedente uma invocada ilegalidade - do questionado acto tributario - que deles decorreria, segue-se que tal recurso não versa exclusivamente materia de direito, pelo que a competencia para dele conhecer não cabe ao STA mas ao Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - Tal incompetencia, em razão de hierarquia, do STA e de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027986 |
| Nº do Documento: | SA219900704010571 |
| Data de Entrada: | 04/12/1989 |
| Recorrente: | SA , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 750 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART101 ART102 N1. |
| Aditamento: | |