Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010571
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal
Trib. de 1 Inst. e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido como procedente uma invocada ilegalidade
- do questionado acto tributario - que deles decorreria, segue-se que tal recurso não versa exclusivamente materia de direito, pelo que a competencia para dele conhecer não cabe ao STA mas ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - Tal incompetencia, em razão de hierarquia, do STA e de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00027986
Nº do Documento:SA219900704010571
Data de Entrada:04/12/1989
Recorrente:SA , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:750
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART101 ART102 N1.
Aditamento: