Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017426
Data do Acordão:10/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - Cabe ao recorrente especificar, nas conclusões da respectiva alegação, a(s) norma(s) pretensamente violada(s) na decisão recorrida, nos termos do artigo
690 do C.P.C..
II - Convidado o recorrente a fazer tal especificação em prazo fixado, o decurso deste sem aquela implica o não conhecimento do recurso nos termos do mesmo artigo e seus números.
Nº Convencional:JSTA00041786
Nº do Documento:SA219941019017426
Data de Entrada:11/15/1993
Recorrente:COUTO , BELMIRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15971 DE 1985/02/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG367.