Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01046/16 |
| Data do Acordão: | 10/20/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista de decisão do TCA Norte proferida em conformidade com decisão do TAF, que se mostre fundamentada e juridicamente plausível em questão que não reveste importância jurídica ou social de relevância fundamental (possibilidade do interessado modificar a data inicialmente indicada para início da aposentação requerida nos termos do art. 39º do Estatuto da Aposentação). |
| Nº Convencional: | JSTA000P21042 |
| Nº do Documento: | SA12016102001046 |
| Data de Entrada: | 09/20/2016 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |