Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026266
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Proferida uma decisão judicial fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto às questões nela decididas, explicita e implicitamente, com as excepções previstas no n.º 2 do art. 666º do C.P.C..
II - Tal esgotamento obsta a que seja proferida posteriormente, fora dos casos previstos naquele nº2 do artº 666º, decisão incompatível com o decidido implicitamente em decisão anterior.
III - Não tendo o juiz, no despacho de admissão de recurso cujo requerimento não continha alegações e conclusões referido que ele seguiria a tramitação prevista no artº 356º do C.P.T., podia ulteriormente apreciar se era caso de deserção do recurso.
IV - O regime de recursos jurisdicionais previsto no artº 356º do C.P.T. apenas se aplica aos processos de recursos judiciais a que se refere o artº 355º o mesmo Código e em recursos que sejam interpostos para o Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00056723
Nº do Documento:SA220011024026266
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:LOPES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TADM E FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 N2.
CPT91 ART355-356.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/11/19 IN AP-DR DE 2000/03/28 PAG181.; AC STAPLENO DE 1998/03/18 IN AP-DR DE 2001/05/18 PAG38.
Aditamento: