Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026266 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Proferida uma decisão judicial fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto às questões nela decididas, explicita e implicitamente, com as excepções previstas no n.º 2 do art. 666º do C.P.C.. II - Tal esgotamento obsta a que seja proferida posteriormente, fora dos casos previstos naquele nº2 do artº 666º, decisão incompatível com o decidido implicitamente em decisão anterior. III - Não tendo o juiz, no despacho de admissão de recurso cujo requerimento não continha alegações e conclusões referido que ele seguiria a tramitação prevista no artº 356º do C.P.T., podia ulteriormente apreciar se era caso de deserção do recurso. IV - O regime de recursos jurisdicionais previsto no artº 356º do C.P.T. apenas se aplica aos processos de recursos judiciais a que se refere o artº 355º o mesmo Código e em recursos que sejam interpostos para o Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056723 |
| Nº do Documento: | SA220011024026266 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | LOPES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TADM E FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N2. CPT91 ART355-356. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/11/19 IN AP-DR DE 2000/03/28 PAG181.; AC STAPLENO DE 1998/03/18 IN AP-DR DE 2001/05/18 PAG38. |
| Aditamento: | |