Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000132
Data do Acordão:03/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO VERBAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
INTENÇÃO DE REVENDA
PROVA
Sumário:No caso de contrato verbal de promessa de compra e venda de admitir e a isenção da sisa, nos termos do artigo 11, n. 3, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quando se trate de aquisição de um predio por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de comercio de compra de predio para revenda e essa intenção se mostre provada.
Nº Convencional:JSTA00014087
Nº do Documento:SA219750319000132
Data de Entrada:05/07/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:291
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART410 N2.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11.