Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000132 |
| Data do Acordão: | 03/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONTRATO VERBAL ACTIVIDADE COMERCIAL AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA INTENÇÃO DE REVENDA PROVA |
| Sumário: | No caso de contrato verbal de promessa de compra e venda de admitir e a isenção da sisa, nos termos do artigo 11, n. 3, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quando se trate de aquisição de um predio por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de comercio de compra de predio para revenda e essa intenção se mostre provada. |
| Nº Convencional: | JSTA00014087 |
| Nº do Documento: | SA219750319000132 |
| Data de Entrada: | 05/07/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 291 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N2. CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11. |