Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01432/15.5BELRS
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
BENEFÍCIOS FISCAIS
LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - A questão fundamental a resolver é a de saber se os juros pagos a uma sociedade do grupo Banco 1..., a Banco 1..., SA, sociedade de direito espanhol, relacionados com empréstimos feitos por esta a uma sucursal em Portugal do Banco 1..., PLC, Sociedade Anónima Bancária, residente no Reino Unido, estam (como defende a AT), ou não (como decidiu o tribunal recorrido), sujeitos a retenção na fonte em território nacional, a título definitivo.
II - O tratamento mais desfavorável da atuação através da sucursal comparativamente à atividade desenvolvida através de uma sociedade residente, por ser discriminatório, não pode ser mantido. Devendo, por conseguinte, a dispensa de retenção na fonte de imposto referente ao pagamento de juros por residentes ser extensível aos não residentes com estabelecimento estável.
III - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P33017
Nº do Documento:SA22024121701432/15
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1... PLC
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: