Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0839/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | IAPMEI RESCISÃO DE CONTRATO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A irregularidade da notificação pode trazer a ineficácia do acto, mas é insusceptível de sobre ele refluir de modo a afectar a sua validade. II - O acto está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, o que se decidiu e por que se decidiu assim, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade caso com a mesma se não conforme. III - Não está suficientemente fundamentado um acto rescisório se não contém os factos que, em confronto com a cláusula que prevê a rescisão, eram essenciais para se perceber a sua verdadeira motivação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065753 |
| Nº do Documento: | SA1200905210839 |
| Data de Entrada: | 10/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART102 N2 ART125 ART134 N2 ART136 N2. LPTA85 ART36 N1 D. CONST76 ART268 N3. DL 177/94 DE 1994/06/27 ART15 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39316 DE 1996/06/18.; AC STAPLENO PROC1556/03 DE 2006/03/02. |
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