Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0839/08
Data do Acordão:05/21/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:IAPMEI
RESCISÃO DE CONTRATO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A irregularidade da notificação pode trazer a ineficácia do acto, mas é insusceptível de sobre ele refluir de modo a afectar a sua validade.
II - O acto está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, o que se decidiu e por que se decidiu assim, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade caso com a mesma se não conforme.
III - Não está suficientemente fundamentado um acto rescisório se não contém os factos que, em confronto com a cláusula que prevê a rescisão, eram essenciais para se perceber a sua verdadeira motivação.
Nº Convencional:JSTA00065753
Nº do Documento:SA1200905210839
Data de Entrada:10/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART102 N2 ART125 ART134 N2 ART136 N2.
LPTA85 ART36 N1 D.
CONST76 ART268 N3.
DL 177/94 DE 1994/06/27 ART15 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39316 DE 1996/06/18.; AC STAPLENO PROC1556/03 DE 2006/03/02.
Aditamento: