Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014041
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FUNDAMENTAÇÃO
VONTADE PSICOLOGICA
MOTIVAÇÃO
ACIDENTE IN ITINERE
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - O dever de fundamentar assenta em duas ideias mestras: coagir o autor do acto a pondera-lo antes de declarar a sua vontade e esclarecer o interessado das razões de facto e de direito por que foi decidido contra a sua pretensão.
II - Revelado claramente o processo psicologico do autor do acto, quando a ulterior formação e expressão da vontade são a conclusão logica desse processo, e esclarecidos os interessados das razões de facto e de direito que levaram a prolação de uma decisão contraria a pretensão deles, o despacho não esta inquinado de vicio de forma.
III - Um acidente de viação sem a concorrencia de sujeição a qualquer risco não comum a generalidade das pessoas que a mesma hora utilizassem igual meio no local em que se verificou não constitui acidente ocorrido no desempenho das funções de um agente da autoridade para efeitos da atribuição da pensão de preço de sangue.
Nº Convencional:JSTA00009301
Nº do Documento:SA119801106014041
Data de Entrada:12/13/1979
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4521
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1979/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 C.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Referência a Pareceres:P PGR 135/78 DE 1978/07/20 IN DR IIS 1978/08/14.