Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041222
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:O tribunal administrativo é materialmente incompetente para conhecer da acção de responsabilidade civil extracontratual em relação a um empreiteiro particular, quando tal acção tenha sido intentada conjuntamente contra esse empreiteiro e a entidade pública que figura como dono da obra, e se funde em actos ilícitos praticados na execução da empreitada.
Nº Convencional:JSTA00047492
Nº do Documento:SA119961126041222
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:SA , MARILIA E OUTRO
Recorrido 1:JF DE ESMORIZ - JOSE MOREIRA & COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 H.
CADM40 ART815 PAR1 B.
CCIV66 ART497 N1 ART506 ART519 N1 ART524.
LPTA85 ART117 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1958/10/23 IN DG 1958/12/22.
AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.