Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/24.7BEPNF
Data do Acordão:03/27/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:PROCESSO CAUTELAR
ADMISSÃO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:I - Mostra-se adequado o decretamento da providência cautelar de admissão provisória do Requerente ao curso de formação de oficiais (CFO) da GNR, decretado pela 1.ª instância, de forma a acautelar a sua situação em condições de igualdade com os demais concorrentes, atenta a idade do Requerente e os anos que irão decorrer até que o processo principal esteja decidido com trânsito em julgado, em que a sua respetiva destreza física e psíquica para poder executar os exames não será a mesma.
II - Estando em causa a integração provisória do Requerente apenas no CFO, de resto, providência cautelar integralmente executada pela Entidade Requerida, incorre o Tribunal de recurso em erro de julgamento ao não distinguir a admissão ao curso de formação de Oficiais (CFO), da admissão ao Quadro Superior de Apoio (SAP).
Nº Convencional:JSTA000P33535
Nº do Documento:SA1202503270173/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: