Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012238
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
TAXA
Sumário:E juridicamente inexistente o acto, praticado apenas por um dos membros da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, em nome da direcção, exigindo o pagamento de taxas ao organismo.
Nº Convencional:JSTA00010398
Nº do Documento:SA119791025012238
Data de Entrada:11/10/1978
Recorrente:SABOARIA E PERFUMARIA CONFIANÇA SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2665
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12489 DE 1979/06/12.
AC STA PROC12240 DE 1979/06/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG177 PAG178.