Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000210
Data do Acordão:02/25/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:v No regime do artigo 232 do Codigo de Contribuição Predial, a contribuição dos predios novos não isentos e devida desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação tenha sido anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data, deste modo, irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição.
Nº Convencional:JSTA00013696
Nº do Documento:SA219760225000210
Data de Entrada:07/19/1974
Recorrente:GONÇALVES & GONÇALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:327
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART20 ART119 ART232.
DL 375/74 DE 1974/08/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/19.