Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000210 |
| Data do Acordão: | 02/25/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL LIQUIDAÇÃO PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO |
| Sumário: | v No regime do artigo 232 do Codigo de Contribuição Predial, a contribuição dos predios novos não isentos e devida desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação tenha sido anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data, deste modo, irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00013696 |
| Nº do Documento: | SA219760225000210 |
| Data de Entrada: | 07/19/1974 |
| Recorrente: | GONÇALVES & GONÇALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 327 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART20 ART119 ART232. DL 375/74 DE 1974/08/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/02/19. |