Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/16 |
| Data do Acordão: | 01/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO INTERPRETAÇÃO PEDIDO |
| Sumário: | I - Estando em causa no recurso jurisdicional apenas apreciar se o tribunal de 1.ª instância incorreu em erro de julgamento ao julgar verificada a nulidade por erro na forma do processo, é competente em razão da hierarquia este Supremo Tribunal Administrativo, sendo irrelevante para aferir dessa competência qualquer factualidade alegada pelo recorrente. II - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, a qual nunca poderá erigir-se em critério para aferir da propriedade do meio utilizado, sem prejuízo de na interpretação do pedido, em ordem a indagar da real pretensão do autor, se poder usar como elemento hermenêutico a causa de pedir invocada. III - Se a causa de pedir invocada não é adequada a produzir a procedência do pedido, poderá ser caso de inviabilidade da acção, mas não de erro na forma do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21319 |
| Nº do Documento: | SA22017011801032 |
| Data de Entrada: | 09/19/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |