Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046693 |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. AUTOR DO ACTO RECORRIDO. DATA DA PRÁTICA DO ACTO. INEFICÁCIA. RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da notificação de actos administrativos: 1°) a indicação do autor do acto; 2°) o sentida da decisão; 3°) a data da decisão. II - Uma notificação em que falte um destes elementos torna a respectiva decisão inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso. III - Nesta situação, o não uso tempestivo da faculdade prevista no artº 31° da LPTA não determina a extemporaneidade do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055308 |
| Nº do Documento: | SA120010130046693 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL DO SERV SUB REG DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 2000/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA LARGAMENTE DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 126/96 DE 1996/04/23 ART26 N3. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 418/93 DE 1993/12/24 ART23. LPTA84 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 N1 ART31 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25734 DE 1989/11/14.; AC STA PROC36361 DE 1996/02/08.; AC STA PROC41171 DE 1997/04/29.; AC STA PROC42491 DE 1998/02/12.; AC STA PROC41194 DE 2000/05/24.; AC STA PROC44474 DE 2000/07/12.; AC STA PROC41276 DE 2000/11/28.; AC STAPLENO PROC37722 DE 1999/03/18.; AC STAPLENO PROC42491 DE 1999/03/19. |
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