Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046693
Data do Acordão:01/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
DATA DA PRÁTICA DO ACTO.
INEFICÁCIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
Sumário:I - São elementos essenciais da notificação de actos administrativos: 1°) a indicação do autor do acto; 2°) o sentida da decisão; 3°) a data da decisão.
II - Uma notificação em que falte um destes elementos torna a respectiva decisão inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso.
III - Nesta situação, o não uso tempestivo da faculdade prevista no artº 31° da LPTA não determina a extemporaneidade do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00055308
Nº do Documento:SA120010130046693
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL DO SERV SUB REG DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 2000/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA LARGAMENTE DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 126/96 DE 1996/04/23 ART26 N3.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 418/93 DE 1993/12/24 ART23.
LPTA84 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 N1 ART31 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25734 DE 1989/11/14.; AC STA PROC36361 DE 1996/02/08.; AC STA PROC41171 DE 1997/04/29.; AC STA PROC42491 DE 1998/02/12.; AC STA PROC41194 DE 2000/05/24.; AC STA PROC44474 DE 2000/07/12.; AC STA PROC41276 DE 2000/11/28.; AC STAPLENO PROC37722 DE 1999/03/18.; AC STAPLENO PROC42491 DE 1999/03/19.
Aditamento: