Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024185
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:TARIFA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - No domínio da Lei nº 1/87, de 06/I, a impugnação judicial das taxas autárquicas dependia de prévia e necessária reclamação graciosa perante os órgãos executivos das autarquias locais (artigos 22º, 2).
II - Este regime vigorou até um de Janeiro de 1999, data em que foi substituído pelo consagrado no artigo 30º da Lei nº 42/98, de 6/VIII.
III - Não afrontava o mesmo o artigo 268º, 4, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00053447
Nº do Documento:SA220000209024185
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:CAEANO PIRES E COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CONST97 ART268 N4.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART30 N1.
CCIV66 ART12.
CPTRIB91 ART123 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 449/96 IN ACTC V33 PAG681.
Aditamento: