Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001674
Data do Acordão:05/09/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
TRANSPORTE AEREO DE PASSAGEIROS
ISENÇÃO DE TAXA DE SALVAÇÃO NACIONAL
IMPORTAÇÃO DE COMBUSTIVEIS
FRETAMENTO
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Não ha lugar a isenção de direitos de importação e taxa de salvação nacional de que beneficiava a
TAP, nos termos do Decreto-Lei n. 39673 de 22 de
Maio de 1954, relativamente a combustivel e lubrificante por ela importados, quando os mesmos se destinavam a utilização em aviões fretados a outra companhia por contrato onde, no preço convencionado, ficavam compreendidos aqueles produtos.*
Nº Convencional:JSTA00000886
Nº do Documento:SAP19680509001674
Data de Entrada:06/30/1967
Recorrente:TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7162.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 39673 DE 1954/05/22 ART1.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS DAS RELAÇÕES JURIDICAS VII PAG156.