Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026051
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Requerida a suspensão de eficacia de acto tacito que se não chegou a formar, ha fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso, devendo, assim, o pedido de suspensão ser indeferido por falta do requisito da alinea c) do artigo 76 da L.P.T.A., cumulativos que são os requisitos expressos no mesmo normativo.
Nº Convencional:JSTA00021295
Nº do Documento:SA119881013026051
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4748
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO MINOPTCOM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.