Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026051 |
| Data do Acordão: | 10/13/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Requerida a suspensão de eficacia de acto tacito que se não chegou a formar, ha fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso, devendo, assim, o pedido de suspensão ser indeferido por falta do requisito da alinea c) do artigo 76 da L.P.T.A., cumulativos que são os requisitos expressos no mesmo normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021295 |
| Nº do Documento: | SA119881013026051 |
| Data de Entrada: | 05/24/1988 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4748 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOPTCOM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. |