Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041389
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
PEDREIRA
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
PARECER DESFAVORÁVEL
PARECER NÃO VINCULATIVO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE TRÂMITE
Sumário:I - Nos termos dos arts. 5 e 6 do DL 186/90 de 1990/06/06, o parecer do Ministério do Ambiente sobre o Estudo do Impacto Ambiental apresentado para proporciar o pedido de licenciamento de exploração de pedreira e como acto de tramite desse pedido, podendo não ser adoptado pela entidade competente para o licenciamento, não constitui acto definitivo e executório sobre a pretensão do recorrente pelo que, não sendo devido, não é recorrível.
Nº Convencional:JSTA00047946
Nº do Documento:SA119970708041389
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:JOBRITA-INDUSTRIAS EXTRACTIVAS SA
Recorrido 1:SEA DO MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAMB DE 1986/08/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 89/90 DE 1990/03/16 ART18 N2 B N3 ART20.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 N1 ART3 N1 N3 ART4 - ART6.
LPTA85 ART25 N1.
CONST76 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: