Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01014/17 |
| Data do Acordão: | 10/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o fundamento do indeferimento do pedido de suspensão de eficácia do embargo foi a inexistência de fumus boni iuris e as razões que determinaram esse indeferimento foram ponderadas e nada indica que as mesmas sejam erradas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22329 |
| Nº do Documento: | SA12017100401014 |
| Data de Entrada: | 09/21/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | ADSE - INSTITUTO DE PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |