Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045470
Data do Acordão:04/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INTERESSE NACIONAL.
ESTRANGEIRO.
FUNDAMENTAÇÃO.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I - Para afastar a aplicação das regras gerais ou comuns dos art. 81º, a 87º, do DL 244/98, que são as aplicáveis à generalidade dos estrangeiros que pretendam obter autorização de residência, tem de existir motivação de peso muito especial, que a lei designa de "casos excepcionais de reconhecido interesse nacional". Esta formulação contém a dupla exigência de: i) uma situação excepcional; ii) que essa situação excepcional seja de reconhecido interesse nacional.
II - Não se distingue do comum das situações dos estrangeiros que pretendem entrar em Portugal e obter uma autorização de residência, o caso de uma pessoa provinda da Índia, por ali não ter meios de subsistência, que tem trabalhado na construção civil e deseja continuar no mesmo trabalho, ou a comerciar, em Portugal pelo facto de, se for expulsa, ficar de novo sem meios económicos.
III - A decisão que refere como razões do indeferimento do pedido de autorização de residência nos termos do art. 88º do DL 244/98, de 8.8, e 64º do anterior DL 53/93, de 3.3: "O requerente invoca razões e interesses que, como se constata do processo administrativo, são meramente individuais, sem qualquer carácter excepcional enquadrável no âmbito do conceito de interesse nacional" não necessita de definir o que entende por interesse nacional para o efeito desta norma, porque a fundamentação do a.a, não exige que a Administração defina os conceitos contidos na lei, além de que esta última vertente da exigência legal resulta excluída pela primeira, que exige uma situação excepcional, a qual foi dada como não verificada, por razões que o destinatário pode apreender.
Nº Convencional:JSTA00053629
Nº do Documento:SA120000404045470
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:SINGH , GURNAM
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1999/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART81 - ART87 ART88.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART54.
CPA91 ART125.
Aditamento: