Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045470 |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INTERESSE NACIONAL. ESTRANGEIRO. FUNDAMENTAÇÃO. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. |
| Sumário: | I - Para afastar a aplicação das regras gerais ou comuns dos art. 81º, a 87º, do DL 244/98, que são as aplicáveis à generalidade dos estrangeiros que pretendam obter autorização de residência, tem de existir motivação de peso muito especial, que a lei designa de "casos excepcionais de reconhecido interesse nacional". Esta formulação contém a dupla exigência de: i) uma situação excepcional; ii) que essa situação excepcional seja de reconhecido interesse nacional. II - Não se distingue do comum das situações dos estrangeiros que pretendem entrar em Portugal e obter uma autorização de residência, o caso de uma pessoa provinda da Índia, por ali não ter meios de subsistência, que tem trabalhado na construção civil e deseja continuar no mesmo trabalho, ou a comerciar, em Portugal pelo facto de, se for expulsa, ficar de novo sem meios económicos. III - A decisão que refere como razões do indeferimento do pedido de autorização de residência nos termos do art. 88º do DL 244/98, de 8.8, e 64º do anterior DL 53/93, de 3.3: "O requerente invoca razões e interesses que, como se constata do processo administrativo, são meramente individuais, sem qualquer carácter excepcional enquadrável no âmbito do conceito de interesse nacional" não necessita de definir o que entende por interesse nacional para o efeito desta norma, porque a fundamentação do a.a, não exige que a Administração defina os conceitos contidos na lei, além de que esta última vertente da exigência legal resulta excluída pela primeira, que exige uma situação excepcional, a qual foi dada como não verificada, por razões que o destinatário pode apreender. |
| Nº Convencional: | JSTA00053629 |
| Nº do Documento: | SA120000404045470 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | SINGH , GURNAM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1999/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART81 - ART87 ART88. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART54. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |