Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008253
Data do Acordão:05/20/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PROCESSO INSTRUTOR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MILITAR
ABONO
Sumário:I - Carece de objecto o recurso interposto de acto tacito de indeferimento quando, antes do decurso do prazo necessario para a formação daquele acto tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, tenha sido proferida decisão expressa de indeferimento.
II - No caso de o recorrente so ter conhecimento do referido indeferimento expresso, atraves do processo instrutor, corre a partir desse conhecimento o prazo de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00016885
Nº do Documento:SA119710520008253
Data de Entrada:08/27/1970
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1193
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO EXERCITO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR2 ART53.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG142.