Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/12 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se questiona, designadamente, se, à luz do artigo 2º, do DL 210/90, de 27-06, a possibilidade de prova se limitava apenas aos processos administrativos pendentes em 1/11/90, ou seja, àqueles que não tivessem, nessa data, uma resolução final e se os processos que àquela data tinha merecido despacho de arquivamento por falta de prova de algum pressuposto devem considerar-se como tendo uma resolução final, para efeitos de poderem ser reabertos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13912 |
| Nº do Documento: | SA1201203150229 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |