Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024726 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA DELEGADO COMPETENCIA PROPRIA DELEGAÇÃO DE PODERES AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os actos praticados pelo delegado (ou subdelegado) integram-se na sua competencia propria, sendo actos da respectiva autoria, e não do delegante (ou subdelegante). II - O recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação (ou subdelegação) de poderes deve ser dirigido contra o delegado (ou subdelegado), e não contra o delegante (ou subdelegante), sob pena de ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00021816 |
| Nº do Documento: | SA119871210024726 |
| Data de Entrada: | 02/11/1987 |
| Recorrente: | COSTEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART839 PAR2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885. |