Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016815
Data do Acordão:07/14/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PESSOAL TECNICO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
LICENCIATURA
ASSESSOR
Sumário:O pessoal tecnico inserido em carreiras, pode, nos termos do disposto no artigo 25-1 do Decreto-Lei 191-C/79 transitar para as carreiras de pessoal tecnico superior ainda que não possua licenciatura, exceptuando-se apenas o lugar de assessor.
Nº Convencional:JSTA00022181
Nº do Documento:SA119870714016815
Data de Entrada:11/24/1981
Recorrente:ANTUNES , ABILIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3734
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/26 ART8 ART21 ART22 N1 ART25 N1.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/30 IN AP-DR PAG2075.
AC STA DE 1983/06/16 IN AP-DR PAG3005.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/04/10 IN DR IIS 1980/08/06.