Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 016815 |
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Data do Acordão: | 07/14/1987 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | DIMAS DE LACERDA |
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Descritores: | PESSOAL TECNICO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR LICENCIATURA ASSESSOR |
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Sumário: | O pessoal tecnico inserido em carreiras, pode, nos termos do disposto no artigo 25-1 do Decreto-Lei 191-C/79 transitar para as carreiras de pessoal tecnico superior ainda que não possua licenciatura, exceptuando-se apenas o lugar de assessor. |
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Nº Convencional: | JSTA00022181 |
Nº do Documento: | SA119870714016815 |
Data de Entrada: | 11/24/1981 |
Recorrente: | ANTUNES , ABILIO |
Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 87 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3734 |
Privacidade: | 01 |
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Ref. Acórdãos: | ![]() |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/07/09. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/26 ART8 ART21 ART22 N1 ART25 N1. DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/04/30 IN AP-DR PAG2075. AC STA DE 1983/06/16 IN AP-DR PAG3005. |
Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/04/10 IN DR IIS 1980/08/06. |
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