Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044697 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL ALTERNATIVO MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR MEIO PROCESSUAL ADEQUADO RECURSO CONTENCIOSO DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 69 da LPTA, ao estabelecer a regra da complementariedade do meio processual em causa, consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito. II - Para avaliar da racionalidade e da funcionalidade do meio processual a utilizar, há que proceder a uma apreciação casuistica da situação em causa. III - Quando, não obstante a existência de um acto expresso, analisada a situação concreta e atendendo ao pedido formulado pelo A., não seja possivel ou, pelo menos, se mostre extremamente duvidoso que o interessado consiga, através da interposição de recurso contencioso desse acto e subsequente execução da sentença anulatória, a reposição ou a eficaz tutela dos seus interesses ou direitos violados, é plenamente justificável o uso da acção de reconhecimento. IV - O art. 69, n. 2, assim, interpretado, não afronta o preceituado no n. 5 do art. 268 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052126 |
| Nº do Documento: | SA119990623044697 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , AMARO |
| Recorrido 1: | CM DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART201 N1 A ART268 N5. CONST97 ART268 N5. LPTA85 ART69 N2. DL N445/91 DE 1991/11/20 ART15 N2 B C D E F G H. CPC67 ART2. CPC96 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31. |
| Referência a Doutrina: | LUÍS SOUSA FÁBRICA IN BMJ N365 PAG22. RUI MEDEIROS IN RDES ANOXXXI-IV 2 SÉRIE N1-2 PAG1. RUI MACHETE IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG423. |