Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044697
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL ALTERNATIVO
MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - O n. 2 do art. 69 da LPTA, ao estabelecer a regra da complementariedade do meio processual em causa, consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito.
II - Para avaliar da racionalidade e da funcionalidade do meio processual a utilizar, há que proceder a uma apreciação casuistica da situação em causa.
III - Quando, não obstante a existência de um acto expresso, analisada a situação concreta e atendendo ao pedido formulado pelo A., não seja possivel ou, pelo menos, se mostre extremamente duvidoso que o interessado consiga, através da interposição de recurso contencioso desse acto e subsequente execução da sentença anulatória, a reposição ou a eficaz tutela dos seus interesses ou direitos violados, é plenamente justificável o uso da acção de reconhecimento.
IV - O art. 69, n. 2, assim, interpretado, não afronta o preceituado no n. 5 do art. 268 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00052126
Nº do Documento:SA119990623044697
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:SANTOS , AMARO
Recorrido 1:CM DE OUREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART201 N1 A ART268 N5.
CONST97 ART268 N5.
LPTA85 ART69 N2.
DL N445/91 DE 1991/11/20 ART15 N2 B C D E F G H.
CPC67 ART2.
CPC96 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.
Referência a Doutrina:LUÍS SOUSA FÁBRICA IN BMJ N365 PAG22.
RUI MEDEIROS IN RDES ANOXXXI-IV 2 SÉRIE N1-2 PAG1.
RUI MACHETE IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG423.