Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033234
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
HOSPITAL
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
MINISTRO DA SAÚDE
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso tutelar só existe quando tenha por objecto actos administrativos praticados por órgãos de pessoas colectivas públicas, sujeitas nos casos expressamente previstos na lei, a tutela ou superintendência.
II - O recurso tutelar apenas é necessário quando prevista como tal na lei.
III - Interposto recurso tutelar facultativo, a decisão sobre o mesmo que mantenha o acto recorrido e que por falta da impugnação contenciosa se firmou na ordem jurídica com força de caso decidido ou resolvido, não é susceptível de recurso contencioso por falta de lesividade.
Nº Convencional:JSTA00048026
Nº do Documento:SAP19970129033234
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CRUZ , ENCARNAÇÃO E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART177 N2.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART3.