Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033234 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO MINISTRO DA SAÚDE RECURSO TUTELAR FACULTATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recurso tutelar só existe quando tenha por objecto actos administrativos praticados por órgãos de pessoas colectivas públicas, sujeitas nos casos expressamente previstos na lei, a tutela ou superintendência. II - O recurso tutelar apenas é necessário quando prevista como tal na lei. III - Interposto recurso tutelar facultativo, a decisão sobre o mesmo que mantenha o acto recorrido e que por falta da impugnação contenciosa se firmou na ordem jurídica com força de caso decidido ou resolvido, não é susceptível de recurso contencioso por falta de lesividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048026 |
| Nº do Documento: | SAP19970129033234 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CRUZ , ENCARNAÇÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART177 N2. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART3. |