Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005277
Data do Acordão:12/13/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - O principio da especialidade de exercicios (art. 22 do Cod. da Cont. Ind.) ou da imputação economica leva a que so possam ser escriturados, em cada exercicio, os proveitos ou custos nele verificados.
II - A dedução de colectas tanto pode ser efectuada na liquidação provisoria como na liquidação correctiva, mas so pode ser realizada uma vez.
III - Ha lugar a contagem de juros compensatorios mesmo que a declaração tenha sido apresentada no prazo legal desde que a liquidação - ou autoliquidação - não tenha sido correctamente efectuada.
Nº Convencional:JSTA00024872
Nº do Documento:SA219891213005277
Data de Entrada:11/25/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SIR ALFRED MC ALPINE & SON LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1279
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART85 PARUNICO ART89 ART93.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ART5 N2 ART11 N1 N2.
DL 47/77 DE 1977/02/07 XIII N1 C.
DL 408/89 DE 1989/11/21 I N4 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5104 DE 1988/12/07.
AC STA PROC5334 DE 1989/02/15.
AC STA PROC10425 DE 1989/03/01.
AC STA PROC5755 DE 1989/06/07.
AC STA PROC5247 DE 1988/05/25.
AC STA PROC5082 DE 1988/10/12.
AC STA PROC5045 DE 1988/11/23.
Referência a Doutrina:MANUEL PEREIRA IN CTF N238-240 PAG277 PAG317.
JOSE ANTONIO BARREIROS E OUTROS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 1986 2ED PAG83 PAG195.
MANUEL PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL IN CTF N349 PAG76.
CTF N307-309 PAG781.
MANUEL PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL IN CTF N351 PAG11.