Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | As causas em relação às quais é pedida a revista nos termos do artigo 150.º são objecto de uma decisão de primeira instância e de uma segunda decisão em recurso de apelação. A tutela dos direitos há-de fazer-se normalmente através da acção e do recurso referidos e só excepcionalmente a lei admite que as causas sejam apreciadas num terceiro grau, pelo Supremo. Esta limitação no acesso ao recurso de revista não deixa sem tutela os direitos que os particulares pretendem defender porque são apreciados em dois graus de tribunais, nem viola o direito ao processo equitativo garantido no artigo 20.º da Const. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15759 |
| Nº do Documento: | SA1201305150130 |
| Data de Entrada: | 01/30/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |