Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECLAMAÇÃO
Sumário:As causas em relação às quais é pedida a revista nos termos do artigo 150.º são objecto de uma decisão de primeira instância e de uma segunda decisão em recurso de apelação. A tutela dos direitos há-de fazer-se normalmente através da acção e do recurso referidos e só excepcionalmente a lei admite que as causas sejam apreciadas num terceiro grau, pelo Supremo. Esta limitação no acesso ao recurso de revista não deixa sem tutela os direitos que os particulares pretendem defender porque são apreciados em dois graus de tribunais, nem viola o direito ao processo equitativo garantido no artigo 20.º da Const.
Nº Convencional:JSTA000P15759
Nº do Documento:SA1201305150130
Data de Entrada:01/30/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: