Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032910 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NOVOS QUESITOS |
| Sumário: | Não tendo sido levado ao questionário facto controvertido que havia sido alegado e relevante para a decisão da causa e, tendo tal facto sido considerado não provado na sentença final e servido de fundamento à procedência da acção, deve ser anulada a decisão do Tribunal Colectivo e ampliada a matéria de facto mediante a formulação de um novo quesito que contenha o referido facto, nos termos do disposto no n. 2 do art. 712 do C. Proc. Civil, aplicável por força do disposto no art. 102 da L.P.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00041155 |
| Nº do Documento: | SA119950112032910 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | DEPOSITO DENTAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART712 N1 A. LPTA85 ART102. |