Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007019 |
| Data do Acordão: | 12/17/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ENCARGO DE MAIS VALIASS PLANO DE URBANIZAÇÃO URBANIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Para ser devido o encargo de mais-valia, previsto no n. 1 do artigo 17 da Lei n. 2030, e necessario que se demonstre que uma obra de urbanização, ou a abertura de uma grande via de comunicação, tornou apto para a construção urbana um terreno não expropriado que ate a realização dessa obra, ou a abertura dessa via, não podia servir aquela finalidade. II - O simples facto de um terreno para construção estar compreendido na area considerada, por despacho ministerial, concretamente beneficiada pela execução de certo plano de urbanização não o torna passivel do pagamento desse encargo, desde que ja anteriormente a realização desse plano podia servir a construção urbana. |
| Nº Convencional: | JSTA00020793 |
| Nº do Documento: | SA119651217007019 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SAEMA-EMPREENDIMENTOS FINANCEIROS E COMERCIAIS SARL |
| Votação: | NAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 88 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART17. |