Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007019
Data do Acordão:12/17/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ENCARGO DE MAIS VALIASS
PLANO DE URBANIZAÇÃO
URBANIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Para ser devido o encargo de mais-valia, previsto no n. 1 do artigo 17 da Lei n. 2030, e necessario que se demonstre que uma obra de urbanização, ou a abertura de uma grande via de comunicação, tornou apto para a construção urbana um terreno não expropriado que ate a realização dessa obra, ou a abertura dessa via, não podia servir aquela finalidade.
II - O simples facto de um terreno para construção estar compreendido na area considerada, por despacho ministerial, concretamente beneficiada pela execução de certo plano de urbanização não o torna passivel do pagamento desse encargo, desde que ja anteriormente a realização desse plano podia servir a construção urbana.
Nº Convencional:JSTA00020793
Nº do Documento:SA119651217007019
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SAEMA-EMPREENDIMENTOS FINANCEIROS E COMERCIAIS SARL
Votação:NAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:88
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG565
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART17.